Somos especialistas em Direito Previdenciários, o nosso foco é conquistar um benefício justo para você junto ao INSS.

Precisando fazer a Solicitação do BPC/LOAS ou teve algum benefício negado pelo INSS?

Entre em contato pelo botão abaixo e saiba como fazer a solicitação.

VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR

Conhecemos a fundo o funcionamento do INSS e podemos te ajudar na solicitação de um benefício justo.

Fale agora com um especialista e saiba como resolver seus problemas de forma direta, sem dificuldades.

Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS

Este benefício é um direito garantido para Idosos ou pessoas com deficiência ou que tenham incapacidade a longo prazo, se você se encaixa em uma destas modalidades, entre em contato conosco

  • BPC LOAS à pessoa idosa
  • BPC LOAS à pessoa com deficiência
  • Auxílio Inclusão à pessoa com deficiência

Benefícios Negado Pelo INSS

Entre em contato conosco se você teve o seu benefício negado pelo INSS, conhecemos a fundo o funcionamento do INSS e podemos te ajudar na solicitação do benefício.

  • Benefício Negado

Auxílios

Nosso escritório pode pedir para você um dos auxílios do INSS, tais como:

  • Auxílio-Doença
  • Auxílio-Acidente
  • Auxílio-Reclusão
  • Pensão por morte

Revisão de Benefício (Revisão da Vida Toda)

Entre em contato conosco para realizarmos a revisão da sua aposentadoria ou benefício e assim corrigirmos qualquer tipo de injustiça existente no seu processo.

  • Revisão da Vida Toda
  • Erro de Cálculo
  • Atividade Especial

Aposentadorias

Já realizamos a conquista de diversas aposentadorias e possuímos pleno conhecimento jurídico e administrativo para conquistar a sua aposentadoria, com o melhor benefício possível!

  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Entre outros

Conheça seu Advogado

Dr. Robson Pêgo

Desde a sua fundação, em 2015, o escritório Robson Pêgo Advogados valoriza o relacionamento entre clientes, parceiros, colaboradores e o pessoas em geral, criando e colaborando com boas histórias de sucesso e a construção de melhores negócios.

O escritório Robson Pêgo Advogados oferece serviços jurídicos aos seus clientes em todo o território nacional, proporcionando soluções confiáveis e seguras.

Atuando de forma objetiva, moderna, eficaz e correta, com visão abrangente e antecipando seus reflexos, assessora seus clientes nas soluções de qualquer demanda jurídica.

Atendimento 100% Online para todo Brasil ou presencialmente no escritório.

Endereço do Escritório:

Faça seu primeiro atendimento. Nós vamos lhe ajudar a resolver seu problema.

Perguntas Frequentes

O INSS recebe diariamente centenas de pedidos de concessão de aposentadoria. Em decorrência da demanda, a maioria dos benefícios é concedida de forma equivocada.
A maior parte das revisões é em decorrência de divergências entre CNIS e CTPS, a não consideração de períodos insalubres e perigosos, ou até mesmo erro no cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial).
Você deve estar se perguntando: será que tenho direito a revisão?
Provavelmente sim! O que você precisa é procurar um advogado previdenciarista para analisar sua documentação.

O art. 60 caput e § 1º da Lei 8.213/90, nos traz que o auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio por incapacidade temporária será devido a contar da data da entrada do requerimento.

A EC n. 103/2019 eliminou a aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição.
A nova redação do §7º do art. 201 da CF contempla a idade mínima exigida, porém não estipula o tempo de contribuição necessário, o que foi fixado pelo artigo 19 da Emenda Constitucional 103/2019.
Desta forma, o INSS passou a denominar o benefício de “aposentadoria programada”

Pode sim. O auxílio-acidente pode ser recebido em conjunto com salário, bem como, pode ser recebido em conjunto com outro benefício previdenciário, desde que não seja aposentadoria. Lembre-se que o auxílio-acidente é uma verba indenizatória e pode ser inferior a um salário-mínimo.

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