Este benefício é um direito garantido para Idosos ou pessoas com deficiência ou que tenham incapacidade a longo prazo, se você se encaixa em uma destas modalidades, entre em contato conosco
Entre em contato conosco se você teve o seu benefício negado pelo INSS, conhecemos a fundo o funcionamento do INSS e podemos te ajudar na solicitação do benefício.
Nosso escritório pode pedir para você um dos auxílios do INSS, tais como:
Entre em contato conosco para realizarmos a revisão da sua aposentadoria ou benefício e assim corrigirmos qualquer tipo de injustiça existente no seu processo.
Já realizamos a conquista de diversas aposentadorias e possuímos pleno conhecimento jurídico e administrativo para conquistar a sua aposentadoria, com o melhor benefício possível!
O INSS recebe diariamente centenas de pedidos de concessão de aposentadoria. Em decorrência da demanda, a maioria dos benefícios é concedida de forma equivocada.
A maior parte das revisões é em decorrência de divergências entre CNIS e CTPS, a não consideração de períodos insalubres e perigosos, ou até mesmo erro no cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial).
Você deve estar se perguntando: será que tenho direito a revisão?
Provavelmente sim! O que você precisa é procurar um advogado previdenciarista para analisar sua documentação.
O art. 60 caput e § 1º da Lei 8.213/90, nos traz que o auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio por incapacidade temporária será devido a contar da data da entrada do requerimento.
A EC n. 103/2019 eliminou a aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição.
A nova redação do §7º do art. 201 da CF contempla a idade mínima exigida, porém não estipula o tempo de contribuição necessário, o que foi fixado pelo artigo 19 da Emenda Constitucional 103/2019.
Desta forma, o INSS passou a denominar o benefício de “aposentadoria programada”
Pode sim. O auxílio-acidente pode ser recebido em conjunto com salário, bem como, pode ser recebido em conjunto com outro benefício previdenciário, desde que não seja aposentadoria. Lembre-se que o auxílio-acidente é uma verba indenizatória e pode ser inferior a um salário-mínimo.